VII. Divórcio
Quando uma mulher casada pela Igreja se separava, escolhia novo companheiro e ficava grávida de um filho deste, no momento de registar a criança, era obrigada a dar ao rebento o apelido do seu (ainda e para sempre) marido.
A alternativa era o registo ser feito apenas pelo verdadeiro pai (o biológico). Daí que, hoje, milhares de portugueses vejam registada na sua certidão de nascimento a classificação absurda de "filho (a) de mãe incógnita".
No entanto, neste "particular", os tempos não mudaram tanto quanto isso. O ano passado, Bento XVI fez questão de recordar que os católicos divorciados que voltem a casar estão proibidos de comungar, a menos que se comprometam a viver com o novo companheiro como amigos ou irmãos, isto é, sem relações sexuais...
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home